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A AGE – Assembléia Geral Extraordinária
especialmente convocada e reunida no ITM
EXPO em São Paulo/SP, no dia de 07 de novembro de
2007, às 16:30 horas, aprovou a Consolidação
do Estatuto Social, que passa a ter a
seguinte redação:
CAPÍTULO
I DA
DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE E TEMPO DE DURAÇÃO
Art.
1º - A associação de direito privado
para fins não econômicos, fundada em 15
de abril de 1996, denominada SOCIEDADE
BRASILEIRA DE TRANSPLANTE DE MEDULA
ÓSSEA, tendo como sigla SBTMO, com sede
e foro na Rua Haddock Lobo, 72 - Sala
407 Tijuca / RJ, cidade do Rio de
Janeiro, RJ, tem como finalidade
congregar os especialistas e estimular,
por todos os meios e modos, o progresso
e desenvolvimento dos transplantes de
medula óssea, assim como representar aos
poderes públicos em geral, inclusive
judicialmente, dentro de seu campo de
atividade, a opinião e os interesses dos
especialistas que congrega e estabelecer
Normas para o funcionamento de novas
Unidades de Transplante de Medula Óssea
e/ou de Células Tronco-Hematopoiéticas.
§1° - O exercício do Transplante de
Medula Óssea pelos médicos
especialistas, deve obedecer às normas
do Código de Ética Médica em vigor,
independentemente da função ou cargo
ocupado pelo médico, seguindo os
princípios fundamentais da ética, dos
quais destaca-se ser a Medicina uma
profissão a serviço da saúde do ser
humano e da coletividade e devendo ser
exercida sem
discriminação de qualquer natureza.
§2° - Os médicos no exercício do
Transplante de Medula Óssea, praticarão
procedimentos, atos ou atribuições da
profissão médica não delegáveis a outros
profissionais da saúde, na forma das
Resoluções dos Conselhos Federal e
Regionais de Medicina, em atividades
específicas de coleta, execução de
procedimentos, atividades de consultoria
no Transplante de Medula Óssea e da
saúde humana.
§3° - A SBTMO estruturar-se-á para
projetos de habilitação e qualificação
profissional de acordo com a legislação
pertinente, mediante atividades voltadas
para ensino, pesquisa e divulgação
cultural nas áreas de Transplante de
Medula Óssea, tendo como meta principal
a saúde da comunidade. Para alcançar
esses objetivos a SBTMO promoverá
Cursos, Jornadas, Congressos, Eventos
correlatos e Publicações Científicas e
Culturais.
§4º - A SBTMO adaptar-se-á às leis,
regulamentos e demais normas que regem
as entidades de utilidade pública.
§5º - Complementam este Estatuto os
Regimentos, Regulamentos, Resoluções,
Convênios e demais instruções baixadas
pelos Órgãos Dirigentes da Sociedade.
Art. 2º - A SBTMO será representada,
judicial e extrajudicialmente, pelo seu
Presidente ou quem o substitua na forma
deste Estatuto.
Parágrafo Único – A SBTMO poderá
defender, judicial ou
extrajudicialmente, os interesses e
direitos de seus sócios na forma dos
incisos XXI e LXX do art. 5° da
Constituição Federal de 1988 e demais
dispositivos legais pertinentes, assim
como interesses ou direitos difusos,
coletivos e individuais homogêneos
protegidos pelo Código de Defesa do
Consumidor e outras normas específicas e
por meio de todas as ações capazes de
propiciar sua adequada e efetiva tutela,
dispensada a autorização de Assembléia
Geral Ordinária ou Extraordinária.
Art. 3º - A duração da SBTMO será por
prazo indeterminado.
CAPÍTULO
II
DAS
CATEGORIAS E ADMISSÃO DE SÓCIOS
Art. 4º - A SBTMO é constituída por
número limitado de sócios nas seguintes
categorias:
Fundador, Efetivo, Correspondente,
Honorário, Membro Associado e Sócio
Institucional.
1. Fundador: o médico atuante em
Transplante de Medula Óssea que esteve
presente à Assembléia de fundação da
SBTMO;
2. Efetivo: o médico interessado em
Transplante de Medula Óssea, que tenha
demonstrado esse seu interesse pelo
prazo mínimo de 03 (três) anos, com
atividades, trabalhos e publicações
sobre essa especialidade e que solicite
admissão de acordo com o prescrito neste
Estatuto;
3. Correspondente: o médico estrangeiro
que, por qualquer modo, mantiver contato
com a SBTMO;
4. Honorário: a pessoa, nacional ou
estrangeira que, de forma relevante e
excepcional pugne pelo desenvolvimento
do Transplante de Medula Óssea e que
venha a ser aceito nas mesmas condições
estabelecidas para o sócio
Correspondente ou “membro associado”;
5. Membros Associados:
a) profissionais não médicos,
interessados em assuntos de Transplante
de Medula Óssea, que tenham demonstrado
esse seu interesse pelo prazo de 03
(três) anos , com atividades, trabalhos
ou publicações sobre essa especialidade
e que solicitarem admissão de acordo com
o prescrito neste Estatuto;
b) pessoas jurídicas que exerçam
atividades na área de Transplante de
Medula Óssea, quando solicitarem sua
admissão e forem aceitas de acordo com o
determinado neste Estatuto.
6. Sócio Institucional – os sócios
institucionais são os Centros de
Transplantes devidamente autorizados a
funcionar no país. A anuidade a ser paga
por esse tipo de sócio vai garantir a
participação de Profissionais desses
Centros de acordo com o regulamento a
ser estabelecido pela diretoria e
aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Art. 5º - A admissão de sócios
proceder-se-á da seguinte forma:
1. Para o Efetivo e Membro Associado -
mediante a indicação de 02 (dois) sócios
efetivos e efetivação pela Diretoria
Executiva, obedecendo-se o prescrito no
item 4 do Art. 29 deste Estatuto;
2. Para o Correspondente e Honorário -
mediante a indicação da Diretoria
Executiva e aprovação pela Assembléia
Geral, em consonância com o item 5 do
Art. 29 deste Estatuto.
Parágrafo Único: A Diretoria Executiva
da SBTMO atualizará o cadastro de seus
sócios sempre que julgar necessário.
CAPÍTULO
III DOS
DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
Art. 6º -
São direitos dos sócios Fundador e
Efetivo:
1. Votar e ser votado para os cargos
eletivos da SBTMO, obedecendo ao
estabelecido neste
Estatuto;
2. Comparecer e participar dos eventos
científicos e sociais promovidos pela
SBTMO;
3. Participar e deliberar nas
Assembléias Gerais Ordinárias e
Extraordinárias;
4. Presidir e participar de Comissões da
SBTMO;
5. Representar a SBTMO no país ou no
Exterior, por expressa e formal
delegação da Diretoria Executiva
Art. 7º - São direitos dos sócios
Correspondente, Honorário e Membro
Associado o prescrito no item 2. do Art.
6º deste Estatuto.
Art. 8º - São deveres de todos os
sócios, independentemente da categoria a
que pertençam:
1. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da
SBTMO;
2. Cumprir e fazer cumprir o Código de
Ética Médica e outros de sua profissão;
3. Cumprir e fazer cumprir todas as
Normas pertinentes ao exercício da
atividade profissional;
4. Atualizar, sempre que necessário,
suas informações pessoais e jurídicas no
cadastro de sócios
da SBTMO.
Art. 9º - Os sócios da SBTMO não
respondem, solidária ou
subsidiariamente, pelas obrigações
contraídas pela pessoa jurídica ou por
seus Diretores, cujos atos deverão ser
exercidos nos limites deste Estatuto.
§ 1º - Entre os sócios não existem
direitos e obrigações recíprocos.
§ 2º - Nenhum sócio poderá ser impedido
de exercer direito ou função que lhe
tenha sido legitimamente conferido, a
não ser
nos casos e pela forma previstas na Lei
ou neste Estatuto.
§ 3º - Todos os sócios têm direito a
solicitar sua demissão voluntária da
SBTMO, por meio de carta à Diretoria
Executiva,
ressalvadas as obrigações pendentes e os
"quoruns" especiais necessários para os
Administradores, na forma da Lei e deste
Estatuto.
Capítulo
IV DA
SUSPENSÃO DE DIREITOS E EXCLUSÃO DE SÓCIOS
Art. 10 - O sócio, de qualquer
categoria, do qual for dada queixa
fundamentada assinada por, no mínimo, 05
(cinco) sócios, imputando-lhe conduta
contrária ou incompatível com os
objetivos e/ou interesses da SBTMO ou
não cumprimento de qualquer dispositivo
deste Estatuto, bem como dos Regimentos
e Regulamentos da Sociedade, serão
passíveis da suspensão de seus direitos
ou até exclusão.
Parágrafo Único: A exclusão e o prazo de
suspensão dos direitos, somente ocorrerá
após decisão do Conselho Deliberativo,
tomada pelo voto de, pelo menos, 2/3 de
seus membros, sendo garantido ao
interessado apresentar prévia defesa,
por escrito.
Art. 11 – Os sócios Efetivos e Membros
Associados que deixarem de contribuir
por mais de 02 (dois) anos com as quotas
estabelecidas pela Assembléia Geral,
serão, automaticamente, afastados do
Quadro Social, permanecendo com seus
direitos estatutários suspensos até
que,independentemente de qualquer
formalidade, quitem sua dívida com a
SBTMO.
Art. 12 – Aos sócios e Membros
Associados que apresentarem razões
fundamentadas para permanecerem ausentes
do país, é facultada a solicitação de
dispensa do pagamento da quota de
contribuição anual, pelo prazo máximo de
02 (dois) anos, sujeita à aprovação da
Diretoria Executiva.
Art. 13 - A exclusão de sócio
Administrador, membro da Diretoria
Executiva, do Conselho Deliberativo ou
do Conselho Fiscal, implicará em sua
destituição e será recomendada à
Assembléia Geral competente,
obedecendo-se às regras previstas no
Parágrafo Único do Art. 19, deste
Estatuto.
CAPÍTULO
V DAS
CONTRIBUIÇÕES DOS SÓCIOS
Art. 14 – A Assembléia Geral
estabelecerá o valor da quota de
contribuição anual das diversas
categorias de sócios.
Art. 15 – A contribuição de cada
categoria de sócio será da seguinte
forma:
1. Fundador, Efetivo e Membro Associado
contribuirão, anualmente, com as quotas
estabelecidas
pela Assembléia Geral;
2. Os sócios Honorários e os
Correspondentes, bem como os Membros
Associados referidos na
letra a) do item 5. Do Art. 4° deste
Estatuto, não contribuirão com as quotas
estabelecidas pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO
VI DAS
FONTES DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO
Art. 16 – As fontes de recursos para a
manutenção da SBTMO, derivadas de suas
atividades próprias são:
1. as contribuições obrigatórias dos
sócios pessoas físicas ou jurídicas
definidas nos artigos 14 e 15 deste
Estatuto;
2. as contribuições e/ou doações de
sócios e/ou mantenedores, pessoas
físicas ou jurídicas, para a promoção, o
custeio e o desenvolvimento de seus
congressos científicos e exposições
técnico-científicas;
3. as contribuições e/ou doações
extraordinárias de sócios ou de
terceiros para a promoção, o custeio e o
desenvolvimento de cursos, jornadas,
seminários, publicações científicas e
culturais e/ou atividades correlatas às
suas atividades próprias conforme
definida no artigo 1° e seus parágrafos;
4. os auxílios ou as subvenções de
entidades públicas para o
desenvolvimento de suas atividades
científicas e culturais;
5. as contribuições e/ou doações
destinadas à constituição de fundos
especiais vinculados às suas atividades
próprias conforme definidas no artigo 1°
e seus parágrafos.
Parágrafo Único – É vedada à SBTMO a
distribuição de qualquer parcela de seu
patrimônio ou de suas receitas, a título
de lucros ou “ pro labore”, a
dirigentes, ainda que indiretamente.
CAPÍTULO
VII
DOS
ORGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS
Art. 17 – São Órgãos Deliberativos e
Administrativos da SBTMO nos limites da
Lei e deste
Estatuto, com poderes de decisão para
resolver os assuntos e atos sociais de
suas respectivas
competências:
1. a Assembléia Geral Ordinária;
2. a Assembléia Geral Extraordinária;
3. o Conselho Deliberativo;
4. a Diretoria Executiva;
5. o Conselho Fiscal;
6. as Comissões Técnico-Científicas;
7. as Regionais;
Art. 18 – A Assembléia Geral Ordinária e
a Assembléia Geral Extraordinária são
Órgãos Soberanos da Sociedade e estão
constituídas pelos sócios das categorias
Fundador e Efetivo, únicos com poder
deliberativo e decisório, quando
comprovarem gozar plenamente de seus
direitos.
Parágrafo Único: Participarão das
reuniões e Assembléias dos Órgãos
Deliberativos e Administrativos da SBTMO:
1. os respectivos integrantes ou
participantes conforme estabelecido
neste Estatuto;
2. integrantes de outros Órgãos
previstos neste Estatuto quando, por
força da programação estabelecida forem
solicitados à prestação de
esclarecimentos eventualmente
necessários;
3. os sócios das categorias: Fundador,
Efetivo, Correspondente, Honorário e
Membro Associado, como também, outras
pessoas cujas presenças forem julgadas
convenientes e desde que previamente
aprovado seu convite na forma regimental
pelo Orgão que se reúne;
4. empregados e/ou colaboradores
designados para o desempenho de trabalho
de assessoria ou contratados para
serviços necessários à realização da
reunião ou elaboração de sua Ata;
5. outros interessados, desde que as
reuniões não tenham caráter sigiloso e
haja concordância da Mesa Diretora,
podendo ser designado local especial de
permanência, não lhes sendo facultado o
direito a voto ou uso da palavra, a não
ser quando por ela solicitado.
CAPÍTULO
VIII
DA ASSEMBLÉIA GERAL
CAPÍTULO
IX
DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DA
DIRETORIA E DOS CONSELHOS
Art.
28 - A Diretoria Executiva será
constituída por:
1. Presidente
2. Vice-Presidente
3. 1º Secretário
4. 2º Secretário
5.1º Tesoureiro
6.2º Tesoureiro
Parágrafo Único: - O mandato da
Diretoria Executiva eleita e constituída
de acordo com o “caput” do Art. 28 deste
Estatuto, será de 03 (três) anos, sem
direito à reeleição.
Art. 29 – Compete à Diretoria Executiva:
1. Dar cumprimento às deliberações da
Assembléia Geral e do Conselho
Deliberativo;
2. Promover as atividades da Sociedade;
3. Administrar os bens da Sociedade;
4. Deliberar, “ad referendum” da
Assembléia Geral, sobre a admissão de
sócios efetivos e
membros associados;
7.Propor à Assembléia Geral a admissão
de sócios Correspondentes e Honorários;
8.Selecionar profissionais e prestadores
de serviços para a execução de
atividades da SBTMO;
9.Manter relações com o Poder Público e
com entidades congêneres;
10.Designar os Presidentes das
Regionais;
11.Designar um sócio Fundador ou Efetivo
para representar a Sociedade junto à AMB;
12.Designar representantes ou
Procuradores da Sociedade para fins
específicos;
13.Autorizar o Presidente a celebrar
convênios e a assumir encargos em nome
da Sociedade;
14.Adotar as medidas necessárias à
manutenção e execução de convênio com a
Associação Médica Brasileira (AMB);
15.Apresentar, anualmente, ao Conselho
Deliberativo, o relatório das atividades
e a prestação de contas da gestão.
Art. 30 – A Diretoria Executiva
reunir-se-á sempre que for necessário,
por convocação do Presidente ou de, pelo
menos, 02
(dois) de seus membros.
Art. 31 – São atribuições do Presidente:
1. Representar a SBTMO em juízo ou
extrajudicialmente;
2. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da
SBTMO;
3. Convocar as reuniões da Diretoria
Executiva e do Conselho Deliberativo;
4.Convocar Assembléias Gerais;
5.Assinar a correspondência da
Sociedade;
6.Autorizar, em conjunto com o
Tesoureiro, as despesas da Sociedade;
7.Cumprir e fazer cumprir as resoluções
das Assembléias Gerais;
8.Admitir ou dispensar funcionários;
9.Tomar providências administrativas não
previstas neste Estatuto;
10.Supervisionar as atividades dos
Presidentes das Regionais;
11.Cumprir e fazer cumprir os contratos,
convênios e obrigações da SBTM
Art. 32 - São atribuições do
Vice-Presidente:
1.Substituir o Presidente nas suas
atribuições em impedimentos temporários
e ausências, com
todos os poderes e deveres;
2. Auxiliar o Presidente no desempenho
de suas funções.
Art. 33 - São atribuições do 1º
Secretário:
1.Manter os arquivos da Sociedade;
2. Redigir as Atas das reuniões da
Diretoria Executiva e do Conselho
Deliberativo;
3. Redigir, pessoalmente ou por
intermédio de outro sócio designado pela
Diretoria Executiva, a Revista Oficial
da Sociedade;
4.Supervisionar os serviços de
administração da Sociedade;
5.Elaborar, anualmente, a proposta de
relatório da Diretoria Executiva.
§1º - São atribuições do 2º Secretário:
1. auxiliar o 1º Secretário e
substituí-lo nos seus impedimentos e
ausências;
2. participar na supervisão logística
dos serviços administrativos.
§2º - No impedimento ou vacância dos
ocupantes dos cargos de 1º e 2º
Secretários, a substituição ocorrerá por
decisão do
Conselho Deliberativo.
Art. 34 – São atribuições do 1º
Tesoureiro:
1.Supervisionar a arrecadação das
contribuições periódicas dos sócios e
Membros Associados, bem como de outras
Receitas da
Sociedade;
2.Organizar a contabilidade da
Sociedade;
3.Manter atualizado o inventário dos
bens da Sociedade;
4.Autorizar, juntamente com o
Presidente, as despesas da Sociedade;
5.Elaborar, anualmente, o balanço do
exercício financeiro e a prestação de
contas da Diretoria Executiva.
§1º - São atribuições do 2º Tesoureiro:
1. auxiliar o 1º Tesoureiro e
substituí-lo nos seus impedimentos e
ausências;
2.participar na elaboração do balanço do
exercício financeiro e prestação de
contas da Diretoria Executiva.
§ 2º - No caso de impedimento ou
vacância dos ocupantes dos cargos de 1º
e 2º Tesoureiros, a substituição
ocorrerá por
decisão do Conselho Deliberativo.
Art. 35 – O Conselho Deliberativo
compor-se-á de 12 (doze) membros,
eleitos pela Assembléia Geral, com
mandato de 04 (quatro)
anos.
§1° - Bienalmente, a Assembléia Geral
Ordinária renovará a metade do Conselho
Deliberativo;
§2° - Concorrerão às vagas do Conselho
Deliberativo os sócios Fundadores e
Efetivos quites com suas obrigações
sociais,
admitidos na Sociedade há mais de 03
(três) anos da data da eleição,
inscritos à Diretoria Executiva até 04
(quatro) meses
antes dessa data, mediante indicação de,
pelo menos, 02 (dois) sócios aptos a
votar. No ato da inscrição, o candidato
apresentará o seu currículo e prestará o
compromisso de dedicar-se, com empenho,
às funções de Conselheiro e de
comparecer às
reuniões do Conselho, sempre que
convocado;
§3° - No exercício do voto, deverão os
sócios atender ao critério de
distribuição regional, sendo vedado o
voto simultâneo em
mais de 02 (dois) candidatos da mesma
Instituição.
Art. 36 – Compete ao Conselho
Deliberativo:
I - deliberar sobre todos os assuntos de
interesse da Sociedade no intervalo
entre as Assembléias Gerais;
II - convocar a Assembléia Geral fixando
a data e o local de sua realização;
III - convocar os Congressos Nacionais
de Transplante de Medula Óssea, nomeando
a respectiva Comissão Organizadora;
IV – designar, bienalmente, os membros
das Comissões Técnico-Científicas;
V - aprovar instruções para as eleições
na Sociedade;
VI - criar novas Comissões
Técnico-Científicas;
VII - opinar sobre o relatório anual e
as prestações de contas da Diretoria
Executiva;
VIII - deliberar sobre a suspensão de
direitos e exclusão de sócios;
IX - instituir Regionais;
X - Decidir sobre as omissões deste
Estatuto.
Art. 37 – O Conselho Deliberativo
reunir-se-á, ordinariamente, de 12
(doze) em 12 (doze) meses, a partir do
3° (terceiro) mês seguinte à realização
da Assembléia Geral Ordinária e,
extraordinariamente, sempre que
necessário, por convocação da Diretoria
Executiva, do seu Presidente ou de 1/3
(um terço) de seus membros.
Parágrafo Único: O Conselho Deliberativo
também reunir-se-á, ordinariamente, logo
após a realização da Assembléia Geral
Ordinária, a fim de empossar a Diretoria
Executiva.:
Art. 38 - As Comissões
Técnico-Científicas são Órgãos
consultivos da Sociedade.
§1º - Haverá, no mínimo, 02 (duas)
Comissões Técnico-Científicas de
Transplante de Medula Óssea,
genericamente, cujos membros serão
designados, bienalmente, pelo Conselho
Deliberativo;
§2º - Cada Comissão Técnico-Científica
compor-se-á de 03 (três) a 05 (cinco)
membros, a critério do Conselho
Deliberativo;
§3º - As Comissões Técnico-Científicas
reunir-se-ão, pelo menos, 01 (uma) vez
por ano e também quando convocadas pela
Diretoria Executiva;
§4º - As Comissões Técnico-Científicas
terão autonomia nos seus
pronunciamentos, nas áreas das
respectivas especialidades;
§5º - As Comissões Técnico-Científicas
colaborarão na organização dos
Congressos e nas demais atividades da
Sociedade.
Artigo 39 - As Regionais representarão
os Órgãos dirigentes da Sociedade no
âmbito da respectiva área geográfica e
terão sua composição e funcionamento
regulados por normas próprias.
Artigo 40 - O Conselho Fiscal funcionará
permanentemente e seus 03 (três)
membros, bem como os respectivos
suplentes, serão eleitos pela Assembléia
Geral, com mandato de 02 (dois) anos.
Parágrafo Único - Os membros do Conselho
Fiscal serão escolhidos dentre os Sócios
Fundadores e Efetivos, que não façam
parte do Conselho Deliberativo ou da
Diretoria Executiva, ou dentre as
pessoas por eles indicadas.
Art. 41 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - fiscalizar os atos do Conselho
Deliberativo e da Diretoria Executiva e
verificar o cumprimento de seus deveres
legais e estatutários;
II - opinar sobre as prestações de conta
da Diretoria Executiva, fazendo constar
do seu parecer as informações
complementares que julgar necessárias ou
úteis;
III - denunciar aos Órgãos dirigentes da
Sociedade os erros, fraudes ou crimes
que descobrirem, sugerindo as
providências a serem tomadas.
Parágrafo Único - Os membros do Conselho
Fiscal ou, ao menos um deles, deverão
comparecer às reuniões da Assembléia
Geral e responder aos pedidos de
informações formulados pelos sócios.
Art.
42 – A dissolução da SBTMO somente
poderá ser decidida por uma Assembléia
Geral Extraordinária, especialmente
convocada para esse fim, sendo vedada a
discussão de qualquer outra matéria ou
assunto nessa ocasião.
Art. 43 – O cancelamento da SBTMO como
Pessoa Jurídica no registro competente,
somente será promovido após o
encerramento de sua liquidação pela
Diretoria Executiva remanescente.
Art. 44 – No caso de dissolução da SBTMO,
o remanescente de seu patrimônio líquido
reverterá em favor de Entidade
Científica, Assistencial ou Cultural de
fins filantrópicos registrada no
Conselho Nacional de Serviço Social ou
outro Órgão que venha a substituí-lo no
âmbito da Administração Federal,
escolhida pela Assembléia Geral
Extraordinária, especificamente
convocada, por maioria simples dos votos
dos presentes.
Art. 45 – Os bens de consumo
considerados inservíveis para a SBTMO
por defeito e cujo conserto não seja
compensador ou, ainda, não adaptáveis
por defasagem tecnológica, deverão ter
avaliação e destinação devidamente
aprovadas pela Diretoria Executiva, por
maioria simples dos votos dos presentes,
independentemente de dissolução da
Sociedade.
CAPÍTULO
XI DAS
CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÕES DAS DISPOSIÇÕES
ESTATUTÁRIAS
Art.
46 – As disposições deste Estatuto serão
alteradas sempre que houver necessidade
de adequação aos preceitos legais e às
mudanças nas condições de funcionamento
da SBTMO.
Art. 47 – O anteprojeto das alterações
estatutárias será analisado pela
Diretoria Executiva e apresentado para
consulta pública aos sócios.
Art. 48 – Após a apreciação das
sugestões e consolidação do texto, será
convocada uma Assembléia Geral
Extraordinária específica para a
aprovação das propostas de modificações
estatutárias, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias, nas formas previstas
nos artigos 21 e 22 deste Estatuto.
Art. 49 – As alterações estatutárias
deverão ser aprovadas pelo voto concorde
de 2/3 (dois terços) dos presentes à AGE
especialmente convocada para essa
finalidade, não podendo ela deliberar,
em primeira convocação, sem a maioria
absoluta dos associados com direito a
voto ou, com menos de 1/3 (um terço) nas
convocações seguintes.
Art. 50 – O Estatuto alterado e aprovado
na AGE deverá ser averbado no Cartório
de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
em que a Associação tiver Sede.
CAPÍTULO
XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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