A AGE – Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada e reunida no ITM EXPO em São Paulo/SP, no dia de 07 de novembro de 2007, às 16:30 horas, aprovou a Consolidação do Estatuto Social, que passa a ter a seguinte redação:

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE E TEMPO DE DURAÇÃO

Art. 1º - A associação de direito privado para fins não econômicos, fundada em 15 de abril de 1996, denominada SOCIEDADE BRASILEIRA DE TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA, tendo como sigla SBTMO, com sede e foro na Rua Haddock Lobo, 72 - Sala 407 Tijuca / RJ, cidade do Rio de Janeiro, RJ, tem como finalidade congregar os especialistas e estimular, por todos os meios e modos, o progresso e desenvolvimento dos transplantes de medula óssea, assim como representar aos poderes públicos em geral, inclusive judicialmente, dentro de seu campo de atividade, a opinião e os interesses dos especialistas que congrega e estabelecer Normas para o funcionamento de novas Unidades de Transplante de Medula Óssea e/ou de Células Tronco-Hematopoiéticas.

§1° - O exercício do Transplante de Medula Óssea pelos médicos especialistas, deve obedecer às normas do Código de Ética Médica em vigor, independentemente da função ou cargo ocupado pelo médico, seguindo os princípios fundamentais da ética, dos quais destaca-se ser a Medicina uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e devendo ser exercida sem
discriminação de qualquer natureza.

§2° - Os médicos no exercício do Transplante de Medula Óssea, praticarão procedimentos, atos ou atribuições da profissão médica não delegáveis a outros profissionais da saúde, na forma das Resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, em atividades específicas de coleta, execução de procedimentos, atividades de consultoria no Transplante de Medula Óssea e da
saúde humana.

§3° - A SBTMO estruturar-se-á para projetos de habilitação e qualificação profissional de acordo com a legislação pertinente, mediante atividades voltadas para ensino, pesquisa e divulgação cultural nas áreas de Transplante de Medula Óssea, tendo como meta principal a saúde da comunidade. Para alcançar esses objetivos a SBTMO promoverá Cursos, Jornadas, Congressos, Eventos correlatos e Publicações Científicas e Culturais.

§4º - A SBTMO adaptar-se-á às leis, regulamentos e demais normas que regem as entidades de utilidade pública.

§5º - Complementam este Estatuto os Regimentos, Regulamentos, Resoluções, Convênios e demais instruções baixadas pelos Órgãos Dirigentes da Sociedade.

Art. 2º - A SBTMO será representada, judicial e extrajudicialmente, pelo seu Presidente ou quem o substitua na forma deste Estatuto.

Parágrafo Único – A SBTMO poderá defender, judicial ou extrajudicialmente, os interesses e direitos de seus sócios na forma dos incisos XXI e LXX do art. 5° da Constituição Federal de 1988 e demais dispositivos legais pertinentes, assim como interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor e outras normas específicas e por meio de todas as ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela, dispensada a autorização de Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária.

Art. 3º - A duração da SBTMO será por prazo indeterminado.
  

CAPÍTULO II
DAS CATEGORIAS E ADMISSÃO DE SÓCIOS

Art. 4º - A SBTMO é constituída por número limitado de sócios nas seguintes categorias:
Fundador, Efetivo, Correspondente, Honorário, Membro Associado e Sócio Institucional.

1. Fundador: o médico atuante em Transplante de Medula Óssea que esteve presente à Assembléia de fundação da SBTMO;

2. Efetivo: o médico interessado em Transplante de Medula Óssea, que tenha demonstrado esse seu interesse pelo prazo mínimo de 03 (três) anos, com atividades, trabalhos e publicações sobre essa especialidade e que solicite admissão de acordo com o prescrito neste Estatuto;

3. Correspondente: o médico estrangeiro que, por qualquer modo, mantiver contato com a SBTMO;

4. Honorário: a pessoa, nacional ou estrangeira que, de forma relevante e excepcional pugne pelo desenvolvimento do Transplante de Medula Óssea e que venha a ser aceito nas mesmas condições estabelecidas para o sócio Correspondente ou “membro associado”;

5. Membros Associados:
a) profissionais não médicos, interessados em assuntos de Transplante de Medula Óssea, que tenham demonstrado esse seu interesse pelo prazo de 03 (três) anos , com atividades, trabalhos ou publicações sobre essa especialidade e que solicitarem admissão de acordo com o prescrito neste Estatuto;

b) pessoas jurídicas que exerçam atividades na área de Transplante de Medula Óssea, quando solicitarem sua admissão e forem aceitas de acordo com o determinado neste Estatuto.

6. Sócio Institucional – os sócios institucionais são os Centros de Transplantes devidamente autorizados a funcionar no país. A anuidade a ser paga por esse tipo de sócio vai garantir a participação de Profissionais desses Centros de acordo com o regulamento a ser estabelecido pela diretoria e aprovado pelo Conselho Deliberativo.

Art. 5º - A admissão de sócios proceder-se-á da seguinte forma:
1. Para o Efetivo e Membro Associado - mediante a indicação de 02 (dois) sócios efetivos e efetivação pela Diretoria Executiva, obedecendo-se o prescrito no item 4 do Art. 29 deste Estatuto;
2. Para o Correspondente e Honorário - mediante a indicação da Diretoria Executiva e aprovação pela Assembléia Geral, em consonância com o item 5 do Art. 29 deste Estatuto.
Parágrafo Único: A Diretoria Executiva da SBTMO atualizará o cadastro de seus sócios sempre que julgar necessário.

 

CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS

Art. 6º - São direitos dos sócios Fundador e Efetivo:

1. Votar e ser votado para os cargos eletivos da SBTMO, obedecendo ao estabelecido neste
Estatuto;
2. Comparecer e participar dos eventos científicos e sociais promovidos pela SBTMO;
3. Participar e deliberar nas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
4. Presidir e participar de Comissões da SBTMO;
5. Representar a SBTMO no país ou no Exterior, por expressa e formal delegação da Diretoria Executiva

Art. 7º - São direitos dos sócios Correspondente, Honorário e Membro Associado o prescrito no item 2. do Art. 6º deste Estatuto.

Art. 8º - São deveres de todos os sócios, independentemente da categoria a que pertençam:

1. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da SBTMO;
2. Cumprir e fazer cumprir o Código de Ética Médica e outros de sua profissão;
3. Cumprir e fazer cumprir todas as Normas pertinentes ao exercício da atividade profissional;
4. Atualizar, sempre que necessário, suas informações pessoais e jurídicas no cadastro de sócios
da SBTMO.

Art. 9º - Os sócios da SBTMO não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela pessoa jurídica ou por seus Diretores, cujos atos deverão ser exercidos nos limites deste Estatuto.

§ 1º - Entre os sócios não existem direitos e obrigações recíprocos.

§ 2º - Nenhum sócio poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser
nos casos e pela forma previstas na Lei ou neste Estatuto.

§ 3º - Todos os sócios têm direito a solicitar sua demissão voluntária da SBTMO, por meio de carta à Diretoria Executiva,
ressalvadas as obrigações pendentes e os "quoruns" especiais necessários para os Administradores, na forma da Lei e deste
Estatuto. 

Capítulo IV
DA SUSPENSÃO DE DIREITOS E EXCLUSÃO DE SÓCIOS

Art. 10 - O sócio, de qualquer categoria, do qual for dada queixa fundamentada assinada por, no mínimo, 05 (cinco) sócios, imputando-lhe conduta contrária ou incompatível com os objetivos e/ou interesses da SBTMO ou não cumprimento de qualquer dispositivo deste Estatuto, bem como dos Regimentos e Regulamentos da Sociedade, serão passíveis da suspensão de seus direitos ou até exclusão.

Parágrafo Único: A exclusão e o prazo de suspensão dos direitos, somente ocorrerá após decisão do Conselho Deliberativo, tomada pelo voto de, pelo menos, 2/3 de seus membros, sendo garantido ao interessado apresentar prévia defesa, por escrito.

Art. 11 – Os sócios Efetivos e Membros Associados que deixarem de contribuir por mais de 02 (dois) anos com as quotas estabelecidas pela Assembléia Geral, serão, automaticamente, afastados do Quadro Social, permanecendo com seus direitos estatutários suspensos até que,independentemente de qualquer formalidade, quitem sua dívida com a SBTMO.

Art. 12 – Aos sócios e Membros Associados que apresentarem razões fundamentadas para permanecerem ausentes do país, é facultada a solicitação de dispensa do pagamento da quota de contribuição anual, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, sujeita à aprovação da Diretoria Executiva.

Art. 13 - A exclusão de sócio Administrador, membro da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal, implicará em sua destituição e será recomendada à Assembléia Geral competente, obedecendo-se às regras previstas no Parágrafo Único do Art. 19, deste Estatuto.

 

CAPÍTULO V
DAS CONTRIBUIÇÕES DOS SÓCIOS

Art. 14 – A Assembléia Geral estabelecerá o valor da quota de contribuição anual das diversas categorias de sócios.

Art. 15 – A contribuição de cada categoria de sócio será da seguinte forma:

1. Fundador, Efetivo e Membro Associado contribuirão, anualmente, com as quotas estabelecidas
pela Assembléia Geral;
2. Os sócios Honorários e os Correspondentes, bem como os Membros Associados referidos na
letra a) do item 5. Do Art. 4° deste Estatuto, não contribuirão com as quotas estabelecidas pela Assembléia Geral.

 

CAPÍTULO VI
DAS FONTES DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO

Art. 16 – As fontes de recursos para a manutenção da SBTMO, derivadas de suas atividades próprias são:

1. as contribuições obrigatórias dos sócios pessoas físicas ou jurídicas definidas nos artigos 14 e 15 deste Estatuto;

2. as contribuições e/ou doações de sócios e/ou mantenedores, pessoas físicas ou jurídicas, para a promoção, o custeio e o desenvolvimento de seus congressos científicos e exposições técnico-científicas;

3. as contribuições e/ou doações extraordinárias de sócios ou de terceiros para a promoção, o custeio e o desenvolvimento de cursos, jornadas, seminários, publicações científicas e culturais e/ou atividades correlatas às suas atividades próprias conforme definida no artigo 1° e seus parágrafos;

4. os auxílios ou as subvenções de entidades públicas para o desenvolvimento de suas atividades científicas e culturais;

5. as contribuições e/ou doações destinadas à constituição de fundos especiais vinculados às suas atividades próprias conforme definidas no artigo 1° e seus parágrafos.

Parágrafo Único – É vedada à SBTMO a distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas receitas, a título de lucros ou “ pro labore”, a dirigentes, ainda que indiretamente.

 

CAPÍTULO  VII
DOS ORGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS

Art. 17 – São Órgãos Deliberativos e Administrativos da SBTMO nos limites da Lei e deste
Estatuto, com poderes de decisão para resolver os assuntos e atos sociais de suas respectivas
competências:

1. a Assembléia Geral Ordinária;

2. a Assembléia Geral Extraordinária;

3. o Conselho Deliberativo;

4. a Diretoria Executiva;

5. o Conselho Fiscal;

6. as Comissões Técnico-Científicas;

7. as Regionais;


Art. 18 – A Assembléia Geral Ordinária e a Assembléia Geral Extraordinária são Órgãos Soberanos da Sociedade e estão constituídas pelos sócios das categorias Fundador e Efetivo, únicos com poder deliberativo e decisório, quando comprovarem gozar plenamente de seus direitos.

Parágrafo Único: Participarão das reuniões e Assembléias dos Órgãos Deliberativos e Administrativos da SBTMO:

1. os respectivos integrantes ou participantes conforme estabelecido neste Estatuto;
2. integrantes de outros Órgãos previstos neste Estatuto quando, por força da programação estabelecida forem solicitados à prestação de esclarecimentos eventualmente necessários;

3. os sócios das categorias: Fundador, Efetivo, Correspondente, Honorário e Membro Associado, como também, outras pessoas cujas presenças forem julgadas convenientes e desde que previamente aprovado seu convite na forma regimental pelo Orgão que se reúne;

4. empregados e/ou colaboradores designados para o desempenho de trabalho de assessoria ou contratados para serviços necessários à realização da reunião ou elaboração de sua Ata;

5. outros interessados, desde que as reuniões não tenham caráter sigiloso e haja concordância da Mesa Diretora, podendo ser designado local especial de permanência, não lhes sendo facultado o direito a voto ou uso da palavra, a não ser quando por ela solicitado.

 

CAPÍTULO  VIII
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 19 – Compete, privativamente, à Assembléia Geral Ordinária e/ou Assembléia Geral Extraordinária:

1. eleger os administradores;
2. destituir os administradores;
3. aprovar as contas;
4. alterar o Estatuto.

Parágrafo Primeiro: A destituição dos Administradores da SBTMO, membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do
Conselho Fiscal, deverá ser decidida em Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, especialmente convocada para esse fim,
devendo ser aprovada pelo voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes em respectiva Assembléia, não podendo ela
deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos sócios dessas categorias ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações subseqüentes.

Parágrafo Segundo: A administração da Sociedade compete a uma Diretoria com poderes de decidir sobre os problemas relativos ao objeto da Sociedade e tomar as decisões que julgarem necessárias à sua defesa e seu desenvolvimento.

Parágrafo Terceiro: A próxima eleição da Diretoria será realizada em setembro de 2008, com mandato de 3 (três) anos, que se iniciará em agosto de 2009. Um membro dessa diretoria eleita, 01 (um) ano antes de assumir o cargo, passará a acompanhar os trabalhos da Diretoria em exercício para facilitar a transição de uma Diretoria para outra, já tomando ciência dos principais
problemas da Sociedade. Em agosto do último ano do mandato, haverá uma nova eleição de Diretoria para próximo triênio e assim sucessivamente.

Parágrafo Quarto: A apresentação das chapas para concorrerem aos cargos de administração ocorrerá até 1 (um) mês antes da Assembléia Geral que elegerá a Próxima Diretoria devendo ser encaminhadas oficialmente e por documentação entregue na secretaria da SBTMO.

Art. 20 - A Assembléia Geral Ordinária será realizada, no mínimo, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, em local a ser determinado no Edital de Convocação, com as seguintes finalidades:

1.apreciar os atos de sua competência;
2.eleger os administradores;
3.eleger o Conselho Deliberativo;
4.eleger o Conselho Fiscal;
5.aprovar o relatório e a prestação de contas da Diretoria Executiva ouvido o Conselho Fiscal;
6.aprovar contas;
7.traçar a política geral da Sociedade;
8.referendar a decisão da Diretoria Executiva, sobre as contribuições periódicas dos associados;
9.examinar todas as matérias que lhe forem submetidas pelo Conselho Deliberativo
10.decidir sobre os demais assuntos incluídos na Ordem do Dia da convocação.

Parágrafo Único: Na eleição dos membros do Conselho Deliberativo, aos votos dados por correspondência acrescentar-se-ão os dos demais sócios com direito a voto, presentes à Assembléia.

§1º - A agenda da Assembléia Geral Ordinária poderá ser alterada, por maioria absoluta dos votos dos sócios das categorias: Fundador e Efetivo, presentes na assembléia”, em pleno gozo de seus direitos;

§2º - É vedada qualquer deliberação sobre modificações estatutárias, que só poderá ser objeto de Assembléia especialmente convocada para esse fim, na forma dos artigos 21, 22 e 48 deste Estatuto.

Art. 21 - As Assembléias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias serão convocadas, obrigatoriamente, por meio de carta circular, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e, opcionalmente, utilizando-se veículos de comunicação ou o Diário Oficial, a critério da Diretoria Executiva.

Art. 22 - As Assembléias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias deliberam em primeira convocação por maioria absoluta dos sócios em pleno gozo de seus direitos ou 30 (trinta) minutos após, em segunda ou mais convocações, com o número de sócios presentes, salvo quando se tratar de deliberações sobre destituição de Administradores ou de alteração do Estatuto, que exigem quorum especial, na forma da Lei e deste Estatuto.

Art. 23 - As Assembléias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias serão presididas e secretariadas por sócios escolhidos após a sua instalação, não podendo ser membros: da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou de outro Órgão dirigente da SBTMO.

Parágrafo Único - Somente poderão compor a mesa da Assembléia Geral Ordinária os sócios das categorias: Fundador e Efetivo.

Art. 24 - As Assembléias Gerais Extraordinárias deverão ser convocadas por iniciativa e decisão:

1. do Presidente ou seu substituto legal, ratificada pela Diretoria Executiva, por maioria simples
dos votos dos Administradores presentes em sua reunião;
2. pela maioria simples dos membros do Conselho Fiscal;
3. de, no mínimo, 20%(vinte por cento) ou 1/5 (um quinto) dos associados.

§1º - A forma de convocação constante deste artigo reger-se-á pelo prescrito no Art. 21 deste Estatuto;

§2º - No caso de modificação estatutária, o anteprojeto analisado pela Diretoria Executiva com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, será apresentado ao Plenário para estudo e aprovação ou rejeição em Assembléia Geral Extraordinária convocada especificamente para este fim, regendo-se pelos Art. 21 e 22, deste Estatuto, observando-se ainda o previsto no Capítulo XI
deste Estatuto.

Art. 25 - As Assembléias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias terão duração máxima de 03 (três horas), prorrogáveis no máximo por mais (02) duas horas.

Parágrafo Único - Não havendo sido esgotado o temário e não tendo sido alcançada uma decisão, a Assembléia será adiada, determinando o plenário a convocação da seguinte, que deliberará com qualquer número de sócios em data e hora que forem julgadas convenientes, salvo os respectivos quoruns definidos neste Estatuto.

Art. 26 - Em casos excepcionais, as Assembléias poderão deliberar a sua convocação em caráter permanente até ser obtida uma decisão final.

Art. 27 - Será adotada, para funcionamento da Assembléia Geral, a praxe da palavra a ser concedida pelo Presidente das Assembléias, impedindo diálogo público entre os sócios e regulando o tempo de uso da palavra pelos sócios. 
 

CAPÍTULO IX
DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DA DIRETORIA E DOS CONSELHOS

Art. 28 - A Diretoria Executiva será constituída por:

1. Presidente
2. Vice-Presidente
3. 1º Secretário
4. 2º Secretário
5.1º Tesoureiro
6.2º Tesoureiro

Parágrafo Único: - O mandato da Diretoria Executiva eleita e constituída de acordo com o “caput” do Art. 28 deste Estatuto, será de 03 (três) anos, sem direito à reeleição.

Art. 29 – Compete à Diretoria Executiva:

1. Dar cumprimento às deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo;
2. Promover as atividades da Sociedade;
3. Administrar os bens da Sociedade;
4. Deliberar, “ad referendum” da Assembléia Geral, sobre a admissão de sócios efetivos e
membros associados;
7.Propor à Assembléia Geral a admissão de sócios Correspondentes e Honorários;
8.Selecionar profissionais e prestadores de serviços para a execução de atividades da SBTMO;
9.Manter relações com o Poder Público e com entidades congêneres;
10.Designar os Presidentes das Regionais;
11.Designar um sócio Fundador ou Efetivo para representar a Sociedade junto à AMB;
12.Designar representantes ou Procuradores da Sociedade para fins específicos;
13.Autorizar o Presidente a celebrar convênios e a assumir encargos em nome da Sociedade;
14.Adotar as medidas necessárias à manutenção e execução de convênio com a Associação Médica Brasileira (AMB);
15.Apresentar, anualmente, ao Conselho Deliberativo, o relatório das atividades e a prestação de contas da gestão.

Art. 30 – A Diretoria Executiva reunir-se-á sempre que for necessário, por convocação do Presidente ou de, pelo menos, 02
(dois) de seus membros.

Art. 31 – São atribuições do Presidente:

1. Representar a SBTMO em juízo ou extrajudicialmente;
2. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da SBTMO;
3. Convocar as reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo;
4.Convocar Assembléias Gerais;
5.Assinar a correspondência da Sociedade;
6.Autorizar, em conjunto com o Tesoureiro, as despesas da Sociedade;
7.Cumprir e fazer cumprir as resoluções das Assembléias Gerais;
8.Admitir ou dispensar funcionários;
9.Tomar providências administrativas não previstas neste Estatuto;
10.Supervisionar as atividades dos Presidentes das Regionais;
11.Cumprir e fazer cumprir os contratos, convênios e obrigações da SBTM

Art. 32 - São atribuições do Vice-Presidente:

1.Substituir o Presidente nas suas atribuições em impedimentos temporários e ausências, com
todos os poderes e deveres;
2. Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções.

Art. 33 - São atribuições do 1º Secretário:

1.Manter os arquivos da Sociedade;
2. Redigir as Atas das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo;
3. Redigir, pessoalmente ou por intermédio de outro sócio designado pela Diretoria Executiva, a Revista Oficial da Sociedade;
4.Supervisionar os serviços de administração da Sociedade;
5.Elaborar, anualmente, a proposta de relatório da Diretoria Executiva.

§1º - São atribuições do 2º Secretário:

1. auxiliar o 1º Secretário e substituí-lo nos seus impedimentos e ausências;
2. participar na supervisão logística dos serviços administrativos.

§2º - No impedimento ou vacância dos ocupantes dos cargos de 1º e 2º Secretários, a substituição ocorrerá por decisão do
Conselho Deliberativo.

Art. 34 – São atribuições do 1º Tesoureiro:

1.Supervisionar a arrecadação das contribuições periódicas dos sócios e Membros Associados, bem como de outras Receitas da
Sociedade;
2.Organizar a contabilidade da Sociedade;
3.Manter atualizado o inventário dos bens da Sociedade;
4.Autorizar, juntamente com o Presidente, as despesas da Sociedade;
5.Elaborar, anualmente, o balanço do exercício financeiro e a prestação de contas da Diretoria Executiva.

§1º - São atribuições do 2º Tesoureiro:

1. auxiliar o 1º Tesoureiro e substituí-lo nos seus impedimentos e ausências;
2.participar na elaboração do balanço do exercício financeiro e prestação de contas da Diretoria Executiva.

§ 2º - No caso de impedimento ou vacância dos ocupantes dos cargos de 1º e 2º Tesoureiros, a substituição ocorrerá por
decisão do Conselho Deliberativo.

Art. 35 – O Conselho Deliberativo compor-se-á de 12 (doze) membros, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 04 (quatro)
anos.

§1° - Bienalmente, a Assembléia Geral Ordinária renovará a metade do Conselho Deliberativo;

§2° - Concorrerão às vagas do Conselho Deliberativo os sócios Fundadores e Efetivos quites com suas obrigações sociais,
admitidos na Sociedade há mais de 03 (três) anos da data da eleição, inscritos à Diretoria Executiva até 04 (quatro) meses
antes dessa data, mediante indicação de, pelo menos, 02 (dois) sócios aptos a votar. No ato da inscrição, o candidato
apresentará o seu currículo e prestará o compromisso de dedicar-se, com empenho, às funções de Conselheiro e de comparecer às
reuniões do Conselho, sempre que convocado;

§3° - No exercício do voto, deverão os sócios atender ao critério de distribuição regional, sendo vedado o voto simultâneo em
mais de 02 (dois) candidatos da mesma Instituição.

Art. 36 – Compete ao Conselho Deliberativo:
I - deliberar sobre todos os assuntos de interesse da Sociedade no intervalo entre as Assembléias Gerais;
II - convocar a Assembléia Geral fixando a data e o local de sua realização;
III - convocar os Congressos Nacionais de Transplante de Medula Óssea, nomeando a respectiva Comissão Organizadora;
IV – designar, bienalmente, os membros das Comissões Técnico-Científicas;
V - aprovar instruções para as eleições na Sociedade;
VI - criar novas Comissões Técnico-Científicas;
VII - opinar sobre o relatório anual e as prestações de contas da Diretoria Executiva;
VIII - deliberar sobre a suspensão de direitos e exclusão de sócios;
IX - instituir Regionais;
X - Decidir sobre as omissões deste Estatuto.

Art. 37 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, de 12 (doze) em 12 (doze) meses, a partir do 3° (terceiro) mês seguinte à realização da Assembléia Geral Ordinária e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação da Diretoria Executiva, do seu Presidente ou de 1/3 (um terço) de seus membros.

Parágrafo Único: O Conselho Deliberativo também reunir-se-á, ordinariamente, logo após a realização da Assembléia Geral Ordinária, a fim de empossar a Diretoria Executiva.:

Art. 38 - As Comissões Técnico-Científicas são Órgãos consultivos da Sociedade.

§1º - Haverá, no mínimo, 02 (duas) Comissões Técnico-Científicas de Transplante de Medula Óssea, genericamente, cujos membros serão designados, bienalmente, pelo Conselho Deliberativo;

§2º - Cada Comissão Técnico-Científica compor-se-á de 03 (três) a 05 (cinco) membros, a critério do Conselho Deliberativo;

§3º - As Comissões Técnico-Científicas reunir-se-ão, pelo menos, 01 (uma) vez por ano e também quando convocadas pela
Diretoria Executiva;

§4º - As Comissões Técnico-Científicas terão autonomia nos seus pronunciamentos, nas áreas das respectivas especialidades;

§5º - As Comissões Técnico-Científicas colaborarão na organização dos Congressos e nas demais atividades da Sociedade.

Artigo 39 - As Regionais representarão os Órgãos dirigentes da Sociedade no âmbito da respectiva área geográfica e terão sua composição e funcionamento regulados por normas próprias.

Artigo 40 - O Conselho Fiscal funcionará permanentemente e seus 03 (três) membros, bem como os respectivos suplentes, serão eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 02 (dois) anos.

Parágrafo Único - Os membros do Conselho Fiscal serão escolhidos dentre os Sócios Fundadores e Efetivos, que não façam parte do Conselho Deliberativo ou da Diretoria Executiva, ou dentre as pessoas por eles indicadas.

Art. 41 - Compete ao Conselho Fiscal:

I - fiscalizar os atos do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva e verificar o cumprimento de seus deveres legais e estatutários;
II - opinar sobre as prestações de conta da Diretoria Executiva, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis;
III - denunciar aos Órgãos dirigentes da Sociedade os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, sugerindo as providências a serem tomadas.

Parágrafo Único - Os membros do Conselho Fiscal ou, ao menos um deles, deverão comparecer às reuniões da Assembléia Geral e responder aos pedidos de informações formulados pelos sócios.
 

 CAPITULO X
DA DISSOLUÇÃO E DESTINO DO PATRIMÔNIO

Art. 42 – A dissolução da SBTMO somente poderá ser decidida por uma Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, sendo vedada a discussão de qualquer outra matéria ou assunto nessa ocasião.

Art. 43 – O cancelamento da SBTMO como Pessoa Jurídica no registro competente, somente será promovido após o encerramento de sua liquidação pela Diretoria Executiva remanescente.

Art. 44 – No caso de dissolução da SBTMO, o remanescente de seu patrimônio líquido reverterá em favor de Entidade Científica, Assistencial ou Cultural de fins filantrópicos registrada no Conselho Nacional de Serviço Social ou outro Órgão que venha a substituí-lo no âmbito da Administração Federal, escolhida pela Assembléia Geral Extraordinária, especificamente convocada, por maioria simples dos votos dos presentes.

Art. 45 – Os bens de consumo considerados inservíveis para a SBTMO por defeito e cujo conserto não seja compensador ou, ainda, não adaptáveis por defasagem tecnológica, deverão ter avaliação e destinação devidamente aprovadas pela Diretoria Executiva, por maioria simples dos votos dos presentes, independentemente de dissolução da Sociedade.
 

CAPÍTULO  XI
DAS CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÕES DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS

Art. 46 – As disposições deste Estatuto serão alteradas sempre que houver necessidade de adequação aos preceitos legais e às mudanças nas condições de funcionamento da SBTMO.

Art. 47 – O anteprojeto das alterações estatutárias será analisado pela Diretoria Executiva e apresentado para consulta pública aos sócios.

Art. 48 – Após a apreciação das sugestões e consolidação do texto, será convocada uma Assembléia Geral Extraordinária específica para a aprovação das propostas de modificações estatutárias, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nas formas previstas nos artigos 21 e 22 deste Estatuto.

Art. 49 – As alterações estatutárias deverão ser aprovadas pelo voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à AGE especialmente convocada para essa finalidade, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados com direito a voto ou, com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

Art. 50 – O Estatuto alterado e aprovado na AGE deverá ser averbado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas em que a Associação tiver Sede.
 

CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 51 – Serão conferidos Títulos de Especialista em Transplante de Medula Óssea aos profissionais que preencham, as condições e Normas elaboradas em conjunto com a AMB – Associação Médica Brasileira.

Art. 52 – Os membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva, das Comissões Técnico-Científicas e do Conselho Fiscal não poderão receber da Sociedade, direta ou indiretamente, remuneração, proventos ou quaisquer vantagens pecuniárias.
 

CAPÍTULO  XIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 53 – A Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para apreciar a presente reforma estatutária, imediatamente após sua aprovação transformar-se-á em Assembléia Geral Ordinária, para eleger o primeiro Conselho Deliberativo da SBTMO.

§1° - Nessa Assembléia, em que o Conselho Deliberativo será composto por inteiro sendo que os 06 (seis) membros mais votados terão mandato de 04 (quatro) anos e os demais, mandato de 02 (dois) anos;

§2° - Concorrerão à primeira eleição para o Conselho Deliberativo candidatos que, após a aprovação da presente reforma estatutária, se inscreverem junto à Mesa Diretora, admitida a inserção de nomes de sócios ausentes que tenham a sua intenção de concorrer, atestada por, pelo menos, 02 (dois) sócios presentes, observados no mais os requisitos estabelecidos no § 2°
do Art. 17 , com exceção do prazo de inscrição e da apresentação do currículo, e dispensada a exigência do § 3° do mesmo artigo;

§3° - Terminada a inscrição referida no parágrafo anterior, a Mesa da Assembléia elaborará a lista dos candidatos e confeccionará cédula única com os respectivos nomes, para que os sócios presentes, aptos a votar, nela assinalem até 12 (doze) nomes, em escrutínio secreto;

§4º - Terminada a votação, seguir-se-ão, na mesma Sessão, a apuração dos votos, a proclamação do resultado e a posse dos eleitos;

§5° - Eleito e empossado o Conselho Deliberativo, este se reunirá, de imediato, para empossar a primeira Diretoria Executiva, iniciando-se, a partir de então, o biênio social.
 

CAPÍTULO  XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 54 – Os capítulos, artigos, parágrafos, letras, incisos e itens deste Estatuto estão reescalonados de forma seqüencial em relação ao texto do Estatuto de 19 de março de 1999, com as emendas substitutivas aprovadas pela AGE-Assembléia Geral Extraordinária de 12 de agosto de 2004.

Art. 55 – O presente Estatuto revoga os anteriores e entrará imediatamente em vigor, após sua aprovação na AGE especialmente convocada e realizada em 12 de agosto de 2004.

Art. 56 – O texto final contempla as exigências da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, com revisão técnica realizada pelo Presidente da AGE, Secretário da AGE e Assessor Jurídico.
Parágrafo Único – Este Estatuto Social poderá sofrer pequenas alterações através de um aditamento.

 

Firmam o presente em de setembro de 2008:

  

Presidente da Assembléia Geral Extraordinária
Secretário da Assembléia Geral Extraordinária
 

:. Balancete da SBTMO .:

 
 


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